CONSÓRCIO MOCBUS

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Consórcio MOCBUS
  • Informações: 0800 038 5151 / (38) 3218-7600
  • Tarifa: R$ 4,25 Válido a partir de 01/01/2024

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Segue abaixo respostas para dúvidas frequentes sobre a Bilhetagem Eletrônica, confira.
1O que é bilhetagem eletrônica

A bilhetagem eletrônica é a forma automatizada que será utilizada para o recebimento das tarifas do transporte coletivo urbano em Montes Claros. No sistema de bilhetagem as passagens são pagas através de cartões eletrônicos que, ao serem apresentados aos equipamentos instalados no interior dos ônibus (validadores), irão efetuar o debito da tarifa, liberando a catraca para a passagem do usuário.
Esse sistema utiliza cartões que possuem informações de identificação do usuário e que armazena os valores dos créditos que neles são depositados. Além disso, o passageiro poderá acompanhar a operação pelo visor do validador, que mostrara o saldo restante do cartão.

2O que é o SIM CARD?

É um cartão eletrônico inteligente (smart card), de uso pessoal, não descartável, que armazena créditos de passagens a serem utilizados pelos usuários no sistema de bilhetagem eletrônica do Transporte Coletivo de Montes Claros

3Por que a Bilhetagem Eletrônica esta sendo implantado?

A implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica significa desenvolvimento tecnológico e operacional do transporte coletivo, inovação que trará benefícios para todos: usuários, empresas, operadores e empresas concessionárias do transporte coletivo.

4Os usuários do transporte coletivo de Montes Claros são obrigados a ter o SIM CARD?

Não, o usuário pode pagar a tarifa em dinheiro no momento do embarque. O uso somente será obrigatório nos casos em que a empresa optar por creditar o benefício de vales-transporte no SIM CARD VALE TRANSPORTE do funcionário.

5Quais as vantagens do sistema de bilhetagem eletrônica?

- Maior segurança nos ônibus e terminais em virtude da redução do volume de dinheiro em moeda circulante, evitando roubo e assalto;
- Redução no tempo de embarque: uma vez que o cobrador não terá problemas com a demora do troco;
- Possibilidade de bloqueio do cartão com a recuperação dos créditos não utilizados;
- Agilidade e segurança nos procedimentos de compra e distribuição do benefício do vale-transporte pelas empresas;
- Melhor gerenciamento do sistema de transporte coletivo possibilitando prestar melhores serviços aos usuários;

6O que fazer em caso de roubo, furto, extravio do cartão?

A solicitação de bloqueio deve ser feita ao SAC da MOCBUS em dias úteis (segunda à sexta) no horário comercial de 7h:30 às 17:00hrs pessoalmente ou solicitado pelo telefone (38)3218-7600 / 0800 038 5151.

O bloqueio do cartão nos validadores dos ônibus acontecerá no primeiro dia após o registro da solicitação no SAC. O usuário poderá solicitar a MOCBUS o bloqueio ou desbloqueio do cartão e a recuperação dos créditos tarifários ainda não utilizados.
O motivo do requerimento poderá ser em casos de extravio, roubo, perda. O pedido deverá ser formulado por escrito, e encaminhado via fax ou e-mail, assinado pelo usuário, informando os dados pessoais, nome e data de nascimento e o motivo do bloqueio do cartão.
Havendo a necessidade de emissão de 2ª via do SIM CARD Cidadão, deverá ser efetuado o pagamento do cartão pelo usuário no valor correspondente a 5 (Cinco) vezes o valor da tarifa vigente.
Em caso de SIM CARD Vale-Transporte o funcionário deverá solicitar o bloqueio ao responsável pelo departamento pessoal ou de recursos humanos da sua empresa e solicitar que o mesmo faça o bloqueio. 
Caso o cartão tenha sido recuperado e bloqueado no validador, é necessário que o cartão seja encaminhado para a MOCBUS para efetuar sua regularização.
A preparação e a restituição dos créditos residuais, para o novo cartão, será efetuada imediatamente após o pagamento da 2ª via e averiguação do saldo do cartão anterior.

7A empresa deve recolher mensalmente os cartões de seus funcionários para recarga os créditos?

Não, uma vez entregue os cartões aos seus funcionários, eles recebem os créditos adquiridos pelos empregadores, diretamente nos ônibus, no momento da apresentação no validador.

8Como a empresa obtém uma senha de acesso ao sistema de bilhetagem eletrônica na internet?

Através do telefone 0800-38-5151 a empresa confirmará os dados cadastrais, será enviada por e-mail a SENHA e o LOGIN, caso a empresa não possua e-mail, poderá se encaminhar pessoalmente à MOCBUS para que seja fornecida a senha.

9O que acontece no caso de uma empresa solicitar SIM CARD VALE TRANSPORTE para um funcionário que já o possua?

Caso o funcionário que já tenha um cartão vale transporte não será confeccionado uma nova via,  o empregador poderá vincular o cartão que o funcionário  já possui ao seus sistema para solicitação de recarga.





10Qual a validade do SIM CARD?

O SIM CARD não tem prazo de validade.

11Há limite máximo de créditos que podem ser carregados no SIM CARD VALE TRANSPORTE?

As cargas são acumuladas aos créditos existentes no cartão até o limite máximo de R$650,00 por cartão.

12Como podem ser comprados os créditos para o SIM CARD VALE TRANSPORTE?

A compra disponibilizada para pessoas jurídica será pela internet através do site da MOCBUS – www.mocbus.com.br através de senha e login informados previamente. 

13Como os créditos são carregados no SIM CARD VALE TRANSPORTE?

O carregamento de créditos é feito através de aproximação (máximo 08 cm) do cartão nos equipamentos instalados junto às catracas – chamados VALIDADORES, no momento da aproximação do SIM CARD VALE TRANSPORTE, se houver recarga para o funcionário acenderão simultaneamente duas luzes: uma VERMELHA e a outra VERDE com a seguinte mensagem: RECARGA EFETIVADA, logo em seguida o usuário do SIM CARD aproximará novamente o SIM CARD para que seja debitada a tarifa e a liberação da catraca.

14Como faço para obter o SIM CARD VALE TRANSPORTE?

Somente a empresa em que você trabalha, poderá solicitar à MOCBUS o SIM CARD VALE TRANSPORTE. Caso sua empresa ainda não forneça Vale Transporte, procure seu empregador e lhe informe sobre as vantagens.

15Posso emprestar meu SIM CARD Vale-Transporte?

Não recomendamos esta prática pois qualquer má utilização do SIM CARD VALE TRANSPORTE pelo terceiro será de total responsabilidade do titular do cartão. O cuidado com o SIM CARD VALE TRANSPORTE deve ser o mesmo dispensado a um cartão de banco. “A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constitui falta grave”, conforme Lei nº 4.718 de 16 de Dezembro de 1985 – Art. 7º § 3º. Inclusive passível de demissão por justa causa.

16Como se verifica o saldo de créditos no cartão?

No momento em que o usuário for apresentar o cartão no validador, ele mostrará o saldo e o valor da tarifa que está sendo debitada.

17O cartão terá custo para o usuário?

Não. A primeira via do cartão é cedida ao usuário em forma de comodato, devendo o usuário zelar pela integridade do cartão. Se bem cuidado e utilizado, o seu prazo de validade é de 10 (dez) anos.
Atenção: Em caso, de perda, roubo ou dano ao cartão, será cobrada a emissão da segunda via e outras vias subseqüentes. Por isso não dobre, não molhe, não amasse, não fure e não exponha o cartão ao calor.

18Após a liberação da catraca, há limite de tempo para girá-la? Se houver, o que acontece se ela não for girada dentro do tempo limite?

Sim, há um limite de 15 (quinze) segundos. Após este período o Validador voltará ao status padrão, isto é, aguardando a aproximação de qualquer cartão. Caso este usuário queira passar pela catraca deverá apresentar novamente o cartão no Validador, o qual apresentará no visor a mensagem " Cartão Pendente" e a catraca será liberada em seguida. Mas não se preocupe, pois será descontada apenas uma passagem do seu cartão